Pró-labore: parte fundamental da sua empresa

pro labore

Nesse texto vamos apresentar:

Apesar da importância do pró-labore, é natural ver que os sócios das empresas se doam muito ao negócio e, com isso, acabam se esquecendo de olhar para si. A determinação é cotidiana e se justifica porque a vontade e compensação de trabalhar na sua empresa é mais valiosa do que trabalhar em outro lugar no mercado. Vale dizer que deve ser vantajoso em termos de remuneração também. 

Por isso, o pró-labore, que em latim significa “pelo trabalho”, é a remuneração de um sócio-administrador de uma empresa. Nesse sentido, tal remuneração deve estar presente no contrato social.

Pró-labore, divisão de lucros e salário: entenda diferenças

Como dito anteriormente, o pró-labore é a remuneração dada aos sócios pelo trabalho executado. Isso quer dizer que aquele sócio que não exerce uma função executiva ou de administração recebe distribuição de lucros ou dividendos. Isso ocorre porque, no seu caso, ele contribui apenas com o capital para que a empresa funcione.

A distribuição de lucros é o “lucro” que sobra depois de ter pago todas as despesas da empresa, impostos, custos e despesas – até mesmo o pró-labore. Aqui na 4CINCO, por exemplo, sugerimos que essa distribuição a todos os sócios (sejam eles executivos ou não) aconteça semestral ou anualmente, para ter o caráter próprio de lucro. 

Nesse sentido, os colaboradores recebem salário mensalmente, assim como o 13º, FGTS e seus benefícios. Ainda assim, é normal em algumas empresas que eles recebam distribuição nos lucros. 

A importância do pró-labore para sua empresa

A escolha do valor do pró-labore para a empresa é uma decisão extremamente estratégica, já que o planejamento financeiro e tributário dependem disso. Ele também deve ser um valor que motive o sócio a trabalhar nesse negócio. Além disso, para fazer sentido, a empresa necessita ser rentável com o pagamento desse valor – é claro, sempre respeitando o tamanho da empresa. 

Frente à legislação brasileira, o pró-labore é obrigatório de acordo com art. 9°, inciso XII, da Instrução Normativa da RFB n° 971/2009 e deve contribuir obrigatoriamente à Previdência Social com um desconto de 11%. Vale salientar que não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros. Além do mais, todos esses pontos devem ter alinhamento entre os sócios. 

Por falar nisso, você já definiu o acordo de sócios da sua empresa? Confira no texto por que isso é tão importante no artigo Por que sua empresa precisa ter um acordo de sócios?

Como calcular o valor do pró-labore?

É importante dizer que a lei não determina um valor específico de pró-labore, cabendo aos sócios determinarem esse valor em contrato social (Art.152 da Lei 6.404/76). Só há uma regra quanto à esses valores: não pode ser menor do que o salário mínimo vigente. 

Abaixo, vamos ao passo a passo de como calcular o valor da remuneração do sócio:

1) Ajustar o valor de mercado e, para tanto, é importante analisar quando são as funções do sócio administrador (tendo noção de todas as suas responsabilidades). Para fazer isso, é possível realizar uma pesquisa consultando em alguns sites de recrutamento, tabelas padrões, etc.

2) É importante que esse valor seja maior do que o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal). Além disso, o valor não pode ser maior do que as capacidades financeiras do negócio. 

3) Após definir o valor, ele deve ter formalização em um acordo para que tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ocorrer com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).

Conheça os documentos específicos

Depois da definição do valor, é importante comunicar à contabilidade. Ela irá emitir todos os meses a guia GPS (Guia de Previdência Social) para pagamento do valor referente à contribuição ao INSS pró-labore. Além disso, também existe o recibo como comprovante da retirada pró- labore, que o sócio assina, comprovando o recebimento do valor.

Para comprovar a renda dos sócios, é utilizado o decore pró-labore, assim como os colaboradores comprovam a sua renda via holerite. Esse documento só pode ser emitido por contadores habilitados e com selo DHP. Ele tem uma validade de apenas 90 dias, e por isso que não é emitido a cada pagamento.


Por último, é importante ressaltar que o valor deve sair da conta da empresa e deve entrar na conta pessoal do sócio. Em outras palavras: nada de misturar pessoa física da jurídica!

MEI precisa de pró-labore?

Sim, ele precisa! E vamos explicar: o Microempreendedor Individual (MEI) deve receber o pró-labore e contribuir com INSS um mínimo de 5%. Como pelo MEI há uma limitação de faturamento de R$ 81 mil o ano, mensalmente esse valor deve ser no máximo de R$ 6.750,00 – e esse deve ser o seu pró-labore máximo. 

Quanto ao INSS, o valor já está incluso na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente paga e por isso ele não precisa pagar do seu pró-labore. Entretanto, se há um interesse em aposentadoria por tempo de idade, a alíquota de 11% deve ser paga. 

Vamos definir o seu pró-labore e ver como ele se encaixa na estrutura da sua empresa, separando a distribuição de lucros e salários dessa conta tão importante?


Leia, também, nosso texto sobre acordo de sócios e veja tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

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