Due diligence: o que é, como funciona e dicas de como fazer

Nesse texto vamos apresentar:

Due diligence é um dos passos mais importantes durante o processo de investimento de uma empresa, ou startups.

Basicamente é um trabalho investigativo para avaliar todos os aspectos, positivos e negativos, para o investidor. Além disso, esse processo também pode ser obrigatório legalmente.  

Portanto, nesse artigo vamos apresentar o que é, como funciona e como funciona a implantação desse processo. Confira.

O que é due diligence?

Due diligence, do inglês “diligência devida”, é o nome dado a um procedimento feito visando avaliar as condições de risco que um relacionamento com empresas pode oferecer.  

Sendo assim, envolve estudos, análises e avaliações detalhadas de informações desse terceiro, no intuito de adquiri-lo, fundir-se com ele ou estabelecer alguma relação de parceria.

As informações analisadas envolvem: gestão financeira, contábil e fiscal, trabalhista, previdenciário, etc…

Importante ressaltar que o escopo dessa análise pode variar bastante com o tamanho do negócio, estrutura societária, setor (setores mais ou menos regulados compreendem exigências diferentes e de áreas diferentes). 

Por isso não existe uma lista definitiva do que será analisado em todos os casos, cabendo aos profissionais responsáveis pela due diligence e o contratante a definição do escopo de análise.

Por último, o resultado desse processo vai embasar a tomada de decisão, auxiliando na conclusão do negócio, e se faz sentido os valores estipulados.

Para que serve a due diligence?

Num mundo de extrema incerteza, volatilidade e competitividade, a margem para erro na tomada de decisão é muito pequena. 

Por isso, a análise minuciosa feita em uma due diligence é uma forma de dar tranquilidade para quem precisa tomar uma decisão negocial. 

É através dele que a organização contratante consegue ter uma visão completa e sistêmica da situação do parceiro! Por isso é essencial o acesso irrestrito a informações concretas para embasar sua decisão mais acertada.

Com a diligência prévia, a contratante vai ter inúmeras vantagens, entre elas:

  • Garante confiabilidade ao contratante nas informações sobre o terceiro;
  • Descreve na completude os riscos e benefícios na negociação;
  • Auxilia na construção da viabilidade do negócio, que ao prever os riscos permite exigir garantias adicionais seja adicionando cláusulas no contrato, alterando valores e formas de pagamento, entre outros;
  • Ajusta os valores envolvidos em quantias mais reais, gerando economia;
  • Dá ao contratante o entendimento do que é praticado na gestão e o que deve ser mudado em termos práticos. Por exemplo, identificando fraudes, más práticas de gestão, litígios antigos ou existentes
  • Oferece maior clareza se a operação é viável ou se a melhor escolha seria desistir do negócio (se os riscos forem maiores que os benefícios). 

Quando realizar o due diligence?

O due diligence vai se aplicar normalmente em diferentes tipos de relacionamento, entre elas.

Aquisição de outra companhia

A aquisição pode ser de outra companhia que atue na mesma área com o intuito de aumentar o market share. Além disso, se pode comprar uma empresa de outro setor, com o objetivo de diversificar outros negócios.

Fusão

Parte de uma lógica parecida, onde duas organizações entendem que terão maiores benefícios ao se unirem.

Parcerias ou Fornecimento

Apesar de menos comum, a diligência prévia também pode ocorrer no caso de acertarem uma parceria ou um contrato de fornecimento entre elas. 

Com a vigência da Lei Empresa Limpa, as empresas devem ter um atenção e cuidado maior na sua relação com terceiros! Ela prevê responsabilidade da empresa pelos atos de representantes da sua cadeia produtiva em seu nome.

Tipos de due diligence

O processo de due diligence pode envolver diversos escopos, e como antes mencionado, estes escopos irão variar conforme a condição dos entes envolvidos. Aqui estão listados os mais relevantes deles.

Due Diligence Financeiro

A análise financeira oriunda da diligência prévia tem como finalidade entender todos os aspectos relacionados à saúde financeira da empresa. 

Cabe compreender quais são as fontes de receitas e seus diferentes prazos de recebimento, a estrutura de custos e despesas e seus prazos de pagamento. Além disso, qual o patrimônio da empresa, seus principais ativos, as dívidas e o seu estoque médio.

Dessa forma, isso permitirá conhecer o fluxo de capital da empresa a partir de uma visão macro, entendendo os pontos negativos no modelo de negócio, para criarmos projeções para o futuro.

Due Diligence Jurídico

A análise jurídica é uma das mais comuns a serem feitas, uma vez que ela abrange todos os aspectos legais e extralegais que fazem parte da empresa. Elas podem assumir toda a responsabilidade dos passivos e pendências jurídicas contratadas. 

Nesse escopo serão investigados: o contrato social da empresa, contrato com fornecedores, contratos de empréstimos, a existência de litígios no histórico e em andamento  nas diversas áreas do direito respeito às regulações vigentes da atividade.

Com a conclusão desse estudo será contemplado a existência de objeções ao fechamento do negócio ou pendências que podem diminuir o valor da empresa terceira. 

Em alguns casos específicos o contratante pode dividir o escopo dessa análise, focando em aspectos regulatórios, trabalhistas ou outros, a partir do que ele entender que é o mais relevante

Due Diligence Trabalhista

Tem o objetivo de compreender o contencioso trabalhista da empresa, e como isso pode apresentar riscos à saúde financeira do negócio.  

Analisa-se o histórico de processos trabalhistas, bem como as práticas que podem desencadear em um novo contencioso. 

Assim é verificado o quadro funcional, as funções previstas e as desempenhadas, os contratos trabalhistas e as dinâmicas e rotinas de trabalho.

 É válido também conferir como são feitas as contratações, a integração, a comunicação interna, os pagamentos, como funcionam os benefícios e bônus, e as demissões. 

Por último, é Importante saber se há histórico de assédio ou constrangimento de colaboradores, quem são os agentes desses processos, se há acúmulo de processos trabalhistas e quais suas origens. 

Due Diligence fiscal e contábil

A due diligence fiscal e contábil tem por objetivo entender se a empresa está em conformidade com a legislação vigente, tendo como foco a existência do passivo e da tributação atual e futura de uma empresa. 

Por isso é uma das diligências que são feitas de maneira mais frequente, apesar de alterar os itens que entram no seu escopo e sua complexidade.

É necessário revisar os livros fiscais, folhas de pagamento, recolhimento e pagamento de impostos e contribuições, certidões negativas de débito tributário (CND), entre outras funções.

O ideal é que esse estudo seja feito por profissionais especialistas nas jurisdições aplicáveis e no código tributário, como um contador.

Essa avaliação deve ser feita com base no cenário atual e pregresso, mas pode ser considerado as perspectivas futuras, como alterações do código tributário e fiscal do setor, por exemplo.

Due Diligence de Tecnologia da Informação (TI)

Outro escopo que está cada vez mais em voga nas diligências é na área da tecnologia da informação. 

O objetivo é entender se podem existir falhas nos sistemas de segurança da informação (dados internos e dados externos). São assuntos que ficaram mais relevantes após a instalação da LGDP, que prevê responsabilidades da empresa por vazamentos.

Nesse caso, a análise estudará toda organização da estrutura de dados, entendendo o fluxo de dados informatizados, suas integrações, e processos e medidas de segurança adotados.

Qual é a diferença entre due diligence e auditoria?

Na linguagem coloquial, muitas vezes acabamos utilizando palavras como se fossem sinônimos, embora essas palavras tenham finalidades diferentes. Due diligence é em muitos casos substituído por outros temos mais comuns, como auditoria, compliance ou background check

Porém, apesar de algumas semelhanças, essas palavras têm sentidos e conotações diferentes. Conheça a diferença a seguir.

Auditoria

No palavreado corriqueiro, muitas vezes esses termos acabam sendo usados quase como sinônimos, apesar de terem sentidos diferentes, principalmente no que tange ao objetivo de cada procedimento. 

O objetivo principal tem um caráter mais regular de manutenção de uma confiança, seja da empresa ou de um terceiro quanto aos seus procedimentos.

A auditoria normalmente procura compreender se as finanças refletem valores verdadeiros e tirar perspectivas de potencial a partir disso. 

Auditoria pode ser um procedimento obrigatório em alguns casos (empresas de capital aberto), sendo aqui feito por uma empresa independente e que assuma o dever legal de imparcialidade, necessariamente.

Em alguns casos se entende auditoria de uma maneira mais ampla, como uma auditoria ambiental ou trabalhista. Quando o termo é aplicado dessa maneira, os procedimentos acabam sendo muito similares aos da due diligence, apesar mesmo nesse caso os objetivos serem diferentes.

Background check

O background check é um processo de verificação de antecedentes. Isso envolve buscar informações públicas do histórico da terceira, confirmar primeiras impressões sobre o negócio e seus responsáveis, o que acaba sendo um procedimento ágil para tomar decisões de pequeno impacto. 

Ele pode ser parte da due diligence, mas representa uma pequena etapa inicial de todo o trabalho da diligência. É um processo comum para fornecedores de créditos, ou quando fornecedores avaliam a possibilidade de aumentar prazos de pagamento, por exemplo.  

Compliance

Quando uma empresa adere a um programa de compliance é natural que ocorram investigações com escopos parecidos com o da due dilligence

Ela vai ter como objetivo executar uma busca interna de práticas e inconsistências do programa, quanto uma busca externa das diretrizes e cumprimento do departamento de compliance de terceiros. 

Por isso, pode-se dizer que ao contrário do background check, o compliance é um programa de escopo maior que a due dilligence, uma vez que ocorre num horizonte de tempo mais amplo que a diligência prévia.

Em que momento é aplicada a Due Diligence?

Do ponto de vista de Fusões & Aquisições, a due diligence é uma das etapas de todo processo de compra que envolve outros momentos. Afinal de contas, você não irá investir em uma análise tão minuciosa sem imaginar que vale a pena fazer o negócio. 

Normalmente, na relação entre os terceiros com objetivos de estreitar seus laços, existem os seguintes ritos, onde conforme vai se avançando neles, mais concreto vai se tornando o negócio:

  1. Acordo de Confidencialidade (NDA);
  2. Carta de Intenções (LOI) ou Memorando de Entendimentos (MOU);
  3. Due Diligence;
  4. Contrato Definitivo;
  5. Assinatura;
  6. Fechamento.

Acordo de confidencialidade

Assim que uma empresa tem interesse em desenvolver um negócio com outra, ela abordará um terceiro buscando desenvolver um negócio. Por isso, será necessário que ambas partes troquem informações sobre si, que normalmente são sigilosas.

Nesse intuito é assinado o acordo de confidencialidade, também conhecido como NDA (Non-disclosure agreement) garantindo às partes acesso às informações mediante um compromisso de manter sigilo.

Esse contrato irá responsabilizar judicialmente as partes quanto à exposição e compartilhamento das informações dos envolvidos, sendo feito por sanções previstas neste contrato para quem descumprir as cláusulas. 

Por isso que essas informações estratégicas só vamos revelar a poucas pessoas, mesmo após assinar o NDA. Ao mesmo tempo, esse já é um momento de estabelecimento de confiança e desenvolvimento de relacionamento entre as partes envolvidas. 

Por último, normalmente o terceiro que recebe a proposta de negócio, a parte vendedora por exemplo, que costuma elaborar esse documento.

Carta de Intenções (LOI) ou Memorando de Entendimentos (MOU)

Após os estudos de viabilidade do negócio e das primeiras negociações comerciais e ambas as partes estiverem de acordo com suas vontades de compra e venda, é elaborado um novo contrato entre as partes que é a Carta de Intenções ou o Memorando de Entendimentos (MOU). 

A diferença entre a carta de intenções e o Memorando de Entendimentos, é que o MOU não está restrito apenas às partes envolvidas na transição, podendo envolver também outros investidores e demais terceiros interessados.

Due Diligence e próximas etapas

É apenas depois de ambas partes acordarem nas suas intenções de desenvolver o negócio, que ocorrerá a etapa de due diligence.

Em seguida, o proponente irá elaborar um contrato definitivo, que será analisado pelos advogados de ambas as partes, para que finalmente o contrato possa ser assinado, celebrado e o negócio fechado.

Dicas de como fazer due diligence na sua empresa

Durante as primeiras negociações será entendido mais o negócio e já será vislumbrado o que possivelmente deve ser matéria de investigação maior da due diligence.

Os estudos previamente fornecerão conhecimento para entender o que mais precisa ser verificado na operação do negócio que está recebendo a proposta. 

Nesse momento, vamos definir os responsáveis pelo due diligence de cada uma das partes, que irão liderar o processo. Então, será trilhado este segmento:

Definir o escopo

A primeira etapa trata-se de definir o escopo da due diligence. Isso se dará em função de vários fatores. 

Antes de mais nada, qual é o tipo de negócio que está sendo realizado. Uma compra e venda de outro negócio é bem mais arriscado que a formação de uma parceria, e por isso costuma sofrer uma diligência bem mais rigorosa. 

A compra de imóveis por outro lado não costuma ser tão complexo, por não envolver tantas variáveis e áreas de estudo possíveis.

Além disso, outro fator que influencia o escopo é o alvo de estudo, no caso a empresa que está recebendo a proposta. Uma empresa de sociedade anônima é menos complexo que uma sociedade limitada com muitos sócios. 

A natureza do negócio também importa uma vez que uma empresa mais complexa, maior, em um setor mais regulado, com payback mais longo, costuma demandar análises mais densas e envolvendo mais temas do que uma compra de um pequeno negócio.

Como mencionado antes, os estudos de viabilidade anteriores já irão apontar pontos sensíveis que necessitarão de maior aprofundamento para não caberem dúvidas quanto a viabilidade real do negócio.

Além disso, é importante entender a situação em que o negócio está sendo realizado. Um proponente com mais recursos irá investir mais numa due diligence, e disponibilizará um tempo maior para os estudos. 

Já numa situação de poucos recursos, apetite ao risco e pouco prazo, como num investimento anjo, o escopo da due diligence será menor e buscará uma entrega mais rápida.

Depois de definido o escopo ficará claro que tipo de profissionais e terceiros terão que ser contratados para realizar esses estudos.

Coleta de documentos e informações

Determinado o escopo, e com os especialistas contratados, fica claro que tipo de informação deverá ser requisitada. 

Independente do escopo delimitado, os documentos solicitados terão de maneira geral esses objetivos

  • Esclarecer riscos relevantes ao negócio;
  • Avaliar da idoneidade das partes e possíveis restrições à concretização do negócio;
  • Entender o histórico do alvo em termos de desempenho financeiro, histórico tributário, jurídico, trabalhista, entre outros dados históricos do comportamento dos alvos em diversas áreas: financeira, tributária, jurídica, trabalhista, criminal, dentre outros.

Por fim, caso você queira ter conhecimento de maneira mais específica de um questionário de due diligence, confira a biblioteca de documentos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Mercado de Capitais (ANBIMA).

Relatório

Por último é desenvolvido e apresentado um relatório com todas as informações coletadas durante as análises da diligência, que é o objetivo final de todo esse processo.

Dessa forma, esses relatórios serão um compilado da análise de cada área da empresa, sob cada olhar diferente, tendo diversos anexos como planilhas, e podendo ou não ter uma apresentação expositiva. 

É normal que ao apresentar os riscos identificados sejam consideradas soluções para mitigá-los (na operação do negócio ou em contrapartidas da negociação).

Assim, com esses documentos em mãos, a contratante fará uma avaliação de todo o compilado e avaliará sua tomada de decisão, baseado nos seus critérios e nas políticas de investimento da proponente, quando houverem.

Dicas

Apesar de não existir uma lista definitiva de documentos e análises a serem feitas, seguem dicas de fatores a se observar que podem ser esquecidos ou negligenciados:

  • Análise do quadro societário;
  • Existência de doações políticas;
  • Envolvimento com trabalho escravo;
  • Mudança de endereço ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • Participação em listas de sanções (CEPIM, CEIS, CNEP);
  • Pessoas Expostas Politicamente;
  • Processos judiciais.

O due diligence pode ser importante em um processo de parceria. Mas você sabe o que é um partnership? Veja nosso guia completo!!

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